No estudo de qualquer tema jurídico, é indispensável a consideração do objeto em exame, no contexto do sistema jurídico, e o cuidado com a linguagem geralmente utilizada pelo jurista. Não se pode, porém, deixar de considerar também as peculiaridades que a disciplina normativa pode criar, nem a linguagem eventualmente utilizada nas normas que, especificamente, dele se ocupam. Em outras palavras, a visão sistêmica do Direito não prescinde da consideração tópica.
