LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NO ISS

Resta pacífico no Superior Tribunal de Justiça que o fato gerador do ISS reputa-se ocorrido no local da efetiva prestação do serviço, independentemente de onde seja estabelecido o prestador.’ Esse entendimento, embora aparentemente resolva o problema decorrente de práticas fraudulentas de alguns contribuintes, nos parece insustentável no plano jurídico, e faz surgir questionamento de solução bem mais difícil, no que concerne aos conflitos de competência entre
Municípios para a cobrança desse imposto.