UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS ANTES DO PAGAMENTO 

O Superior Tribunal de Justiça tem interpretado o princípio da não-cumulatividade do ICMS no sentido de que “o contribuinte aproveita, como créditos escriturais, os valores já pagos nas fases anteriores dos ciclos de produção e comercialização da mercadoria”, e que, em consequência, “não há crédito em relação a pagamento futuro”, “não podendo o crédito do ICMS ser utilizado antes do pagamento do tributo’.