CRÉDITOS DE ENTRADAS DE BENS DE CONSUMO OU DE ATIVO PERMANENTE E A NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS

  1. Introdução
    Entre as várias questões suscitadas pela Lei Complementar n° 87, de 13.9.96, está a de saber qual a natureza jurídica do crédito de ICMS relativo a entradas de bens destinados ao consumo e ao ativo permanente do estabelecimento.