A DENÚNCIA GENÉRICA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Movido pela necessidade, cada dia maior, de recursos o governo, nem sempre criterioso na aplicação destes, tem intensificado nos últimos tempos o uso da ação penal como instrumento de combate à sonegação de tributos, e nesse contexto surgem relevantes questões jurídicas a exigir meditação dos que lidam com o Direito, e a exigir sobretudo cautela dos que o aplicam. Meditação e cautela imprescindíveis sobretudo para evitar que, sob a pressão governamental, e muita vez diante de argumentação fortemente contaminada de preconceitos ideológicos, sejam deformados, e mesmo inutilizados, os instrumentos que a ordem jurídica oferece para garantia da liberdade e da dignidade. O devido processo legal, por certo é o mais valioso desses instrumentos. Com a autoridade de autêntico cientista do Direito, Greco Filho assevera: “Uma das garantias mais importantes que nos foram legadas pelas declarações universais de direitos é, inegavelmente, a do devido processo legal para a imposição de penas criminais”!.