PRECATÓRIO E ORÇAMENTO

Os que litigam com os poderes públicos no Brasil, mesmo vencedores, jamais recebem integralmente as quantias a que têm direito.
Mesmo com a disciplina do precatório, a nível constitucional, o pagamento das quantias devidas pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial é sempre incompleto, posto que o credor perde, sempre, o correspondente ao desgaste do valor da moeda em virtude da inflação de pelo menos seis meses.