ASPECTOS DA COISA JULGADA EM QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Coisa Julgada e Execução não
Embargada. 3. Coisa Julgada no Mandado de Segurança. 4. Os Limites Objetivos da Coisa Julgada. 5. Relação Jurídica Continuativa Tributária. 6. A
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 7. Manifestações Doutrinárias. 8. Relação Jurídica Continuativa e Ação Declaratória. 9. Conclusões.


1. Introdução
A questão da coisa julgada em matéria tributária tem despertado o interesse dos estudiosos há muito tempo. Já em
1946 o Professor Rubens Gomes de Sousa publicava judicioso
estudo a esse respeito, comentando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. (1)
Entre as diversas questões que podem ser suscitadas em
torno da coisa julgada, das mais relevantes, no questionamento tributário, é a que pertine a seus limites objetivos. A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e de valiosas manifestações doutrinárias, mostra que ainda não foi formulada solução satisfatória para o caso em que a relação de tributação configura verdadeira relação jurídica continuativa.

A questão de saber se há, ou não, coisa julgada em uma execução fiscal não embargada, é também de grande relevância. Essa questão, aliás, já foi objeto de valiosa contribuição doutrinária (2), e de pronunciamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal (3), afirmativos da inexistência de coisa julgada, que estão a merecer maior divulgação, até porque tanto a doutrina, como a jurisprudência, registram ainda manifestações em sentido contrário. (4)

Já a questão dos limites objetivos da coisa julgada, em se tratando de embargos à execução, mandado de segurança,
anão anulatória de lançamento tributário, e ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, está a merecer a atenção dos estudiosos, em virtude da inovação introduzida, quanto aos limites objetivos da coisa julgada, pelo Código de Processo Civil de 1973, que superou profunda controvérsia entre os processualistas, bem como em razão do que denominamos relação jurídica continuativa.

Começaremos pelo exame da questão de saber se ocorre, ou não, coisa julgada em execução não embargada. A seguir cuidaremos da coisa julgada em mandado de segurança. e depois da questão dos limites objetivos da coisa julgada nos embargos à execução e na ação anulatória de lançamento tributário. Examinaremos a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal bem como as manifestações doutrinárias a respeito do tema, para demonstrar que a questão dos limites objetivos da coisa julgada, na jurisprudência, como na doutrina, ainda não foi colocada com a devida atenção para a natureza jurídica específica da ação declaratória. Tal especificidade, aliás, é que nos permite a formulação de nossa proposta de equacionamento da questão, no que pertine à relação jurídica tributária continuativa.