TRIBUTÁRIO. ARTS. 150, § 4º E 174 DO CTN. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PRAZOS. CONTAGEM

No âmbito dos tributos submetidos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública lançar qualquer valor eventualmente não pago pelo sujeito passivo é de cinco anos, contados da ocorrência do respectivo fato gerador.