ICMS. PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, II, DA LC 87/96

A Lei Complementar n° 87/96, para dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional, ampliou a exoneração tributária nas exportações, isentando os bens não abrangidos pela imunidade, e os serviços de transporte de todos os bens destinados a exportação.