CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DECRETO-LEI Nº 491/91. NATUREZA NÃO SETORIAL

Literalmente, setorial é pertinente a uma área determinada, apartada de um todo. Toda e qualquer isenção, nesse sentido, é, por definição, um incentivo de natureza setorial, não sendo naturalmente esse o sentido em que empregada a expressão setorial pelo art. 41, § 1°, do ADCT da CF/88.